por Equilíbrio Eficaz
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publicado
30/03/2023
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última modificação
21/08/2023 18h02
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA RN
Conforme artigo 18 do Decreto de Lei 61.867/67, “as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos.”
Visando atender a legislação e oferecer aos entes públicos garantia e tranquilidade, informamos que o Banco do Brasil possui em seu portfólio as melhores soluções de seguro patrimônio do mercado setor público.
Caso possuam bens móveis que estejam sem seguro patrimonial, orientamos que entre em contato conosco para apresentação dos benefícios e condições de contratação. Mesmo que os bens já estejam segurados, pedimos que nos envie as apólices contratadas para agendamento de cotação futura.
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