Solicitação de Informações/Documentos
Respostas
1
Caro Sr.
Informamos que sua solicitação foi encaminhada para o setor competente.
Tão logo haja resposta sobre esta, você será contactado.
2
Prezado,
Agradecemos pela sua manifestação de informação sobre a obrigatoriedade do seguro patrimonial para os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Areia Branca, de acordo com o artigo 18 do Decreto de Lei 61.867/67.
Cientes da obrigatoriedade por obediência aos princípios da legalidade e indisponibilidade dos bens públicos, iremos verificar internamente as medidas necessárias para regularizar a situação. Convém de antemão, relembrar que na era gerencial da gestão pública, o volume de normativas que precisam ser cumpridas pela administração devem ter o condão de atender ao interesse público. Ou nas palavras do constitucionalista Luís Roberto Barroso:
"O princípio da razoabilidade é um parâmetro de valoração dos atos do Poder Público para aferir se eles estão informados pelo valor superior inerente a todo ordenamento jurídico: a justiça. Sendo mais fácil de ser sentido do que conceituado, o princípio se dilui em um conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão excessivamente subjetiva. É razoável o que seja conforme à razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia".
De antemão, agradecemos a sua oferta de apresentar soluções de seguro patrimônio do Banco do Brasil para o setor público. Caso haja necessidade de contratação do seguro, entraremos em contato para solicitar uma cotação.
Mais uma vez, agradecemos pelo seu contato e pela disponibilidade em oferecer seus serviços.
Atenciosamente,
Fonte: OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL. DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br[…]0constitucional.pdf.pdf> Acesso em 03 de mai de 2023.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento